Regulamento

A campanha intitulada "VOCÊ COMPRA E ENTEROGERMINA DOA", (“Campanha”) é realizada pela OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA. (OPELLA BRASIL), com sede na Rua Conde Domingos Papaiz, 175, Jardim Natal, Suzano São Paulo/SP - CNPJ n° 38.391.432/0001-43, em parceria com o Proyecto Água Segura.

1. A Campanha terá início partir das 00h01min do dia 01/05/2025 e se encerrará às 23h59min do 31/07/2025 (“Período da Participação”), e tem como finalidade específica angariar recursos para viabilizar o acesso à água potável mediante a implementação de filtros e refrigeradores em Escolas Públicas localizadas nos Estados do Pará, Ceará e São Paulo, bem como para promover a conscientização dos beneficiários do Projeto acerca das melhores práticas de saneamento básico e higiene vigentes (“Projeto”) .

MECÂNICA

2. A cada 1 (uma) caixa de um dos Produtos participantes que vierem a ser adquiridas por consumidores finais em um dos Canais e Venda dentro do Período de Participação, a OPELLA BRASIL repassará o valor de R$ 1,00 (um real) para a Água Camelo.

3Os Canais de Vendas participantes são (“Canais de Vendas”): Lojas físicas e virtuais das redes: ARAUJO, DROGAL, DROGARIA GLOBO, DROGARIA ROSARIO, DROGARIA SÃO PAULO, DROGARIA TAMOIO, DROGARIA VENANCIO, DROGASIL, DROGASMIL, EXTRAFARMA, GRUPO FARMARCAS, INDIANA, NISSEI, PACHECO, PAGUE MENOS, PANVEL, PERMANENTE, PREÇO POPULAR, RAIA, SAO JOAO FARMACIAS, A NOSSA DROGARIA, ANGELONI, COOP, DIARIAMENTE, DROGA LIDER MG, DROGARIA CATARINENSE, DROGARIA SANTO REMEDIO, DROGARIAS GLOBO, FARMALÍDER, FARMAMED DROGARIA LTDA, GRUPO ARPOADOR, GRUPO BEMOL, LUCENA UNIFABRA,PERMANENTE, REDE CENTRAL CATANDUVA, REDE DROGA VEM, REDE MONICA, REDE PENSEFARMA, REDEPHARMA DROGAVISTA, REDEPHARMA NELFARMA, VERA CRUZ.

4. Os produtos participantes na campanha são (“Produtos”): a) Enterogermina® - caixa com 10 (dez) flaconetes; b) Enterogermina® Tamanho Família - caixa com 20 (vinte) flaconetes; c) Enterogermina® Plus – caixa com 5 (cinco) flaconetes; d) Enterogermina® Plus Tamanho Família – caixa com 10 (dez) flaconetes; e e) Enterogermina® Adulto– caixa com 9 (nove) sachês.

5. Enterogermina® é um suplemento alimentar que contribui para o equilíbrio da flora intestinal. Por não ser medicamento, os Produtos não se enquadram na restrição contida no Artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.

6. A apuração da quantidade de caixas de Produtos adquiridas nos canais de vendas participantes, para o cálculo do valor total a ser repassado pela OPELLA  BRASIL à Água Camelo, será realizada por uma empresa de pesquisas de mercado e de opinião pública, a IQVIA Solutions do Brasil LTDA., especializada em coletar dados de venda ao consumidor final, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de término da Campanha, sendo que o valor a ser repassado será divulgado em até 60 (sessenta) dias do término da apuração, por meio do site https://www.enterogermina.com/pt-br/compraedoa.

7. Para fins de esclarecimento, somente serão consideradas as compras de Produtos realizadas no território brasileiro, e não serão computadas as vendas correspondentes a Produtos devolvidos pelos consumidores finais.

8. O Projeto Água Camelo será realizado em 2 (duas) fases, sendo a primeira referente ao investimento mínimo e antecipado de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para realização do Projeto, que será pago pela OPELLA de forma antecipada. O pré-projeto da primeira fase ocorrerá até o mês de junho de 2025. A operação logística necessária para a importação dos filtros, bem como os treinamentos e logística necessários para a entrega destes as comunidades beneficiadas irá depender da quantidade de filtros a serem implementados, sendo que a implementação ocorrerá até o mês de agosto de 2025. No mês de novembro de 2025 será feita a entrega do relatório final e dos conteúdos audiovisuais da primeira fase.

9. Na segunda fase, será determinado o valor das doações realizadas até o mês de julho de 2025, e a OPELLA repassará o valor que exceda o investimento mínimo previsto acima ao Projeto Água Camelo que, a partir de então, dará início à nova aquisição e processo de importação dos filtros de água de longa duração. Para fins dessa apuração, apenas a título de exemplo, caso a doação atinja o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), caberá à OPELLA repassar ao Projeto o valor remanescente de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O pré-projeto da segunda fase ocorrerá até o mês de novembro de 2025. A operação logística necessária para a importação dos filtros, bem como os treinamentos e logística necessários para a entrega destes as comunidades beneficiadas irá depender da quantidade de filtros a serem implementados, sendo que a implementação ocorrerá até o fim de Fevereiro de 2026 e, nos meses de Março, abril e Maio de 2026 será feito o monitoramento do Projeto. No mês de junho de 2026 será feita a entrega do relatório final e dos conteúdos audiovisuais da segunda fase. O repasse será feito mediante Termo de Doação, que disciplinará a obrigatoriedade do uso do valor doado, exclusivamente, como mencionado neste Regulamento. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.A participação nesta Campanha implica na ciência deste Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.

11.O Projeto em parceria com a Água Camelo será realizado pela OPELLA BRASIL, não cabendo aos consumidores quaisquer ônus decorrentes da participação na presente Campanha, sendo certo que a participação nesta Campanha ocorre somente mediante a compra de Produtos participantes.

12.Os valores dos produtos podem variar de acordo com os Canais de Vendas participantes em que forem adquiridos. A OPELLA BRASIL não se responsabiliza pelo preço praticado, tampouco pela manutenção/controle do estoque dos Produtos nos Canais de Vendas.

13. Para mais informações, todos os interessados poderão consultar o site https://www.enterogermina.com/pt-br/compraedoa no qual também estará disponível este Regulamento. As dúvidas acerca da Campanha também poderão ser esclarecidas por meio do SAC da OPELLA BRASIL, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (exceto nos feriados nacionais).

14.A divulgação desta Campanha será feita por meio do site https://www.enterogermina.com/pt-br/compraedoa, canais digitais da OPELLA BRASIL, material impresso nos canais de vendas participantes físicos e outros meios a critério da OPELLA BRASIL.

15.A Campanha, seu cronograma, formato e Regulamento poderão ser alterados, no todo ou em parte, bem como ser suspensos e/ou cancelados, por motivos que venham a comprometer a regular execução das atividades idealizadas, nos moldes pretendidos pela OPELLA BRASIL, mediante comunicação a todos os interessados por meio do site https://www.enterogermina.com/pt- br/compraedoa.

16. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela OPELLA BRASIL, cuja decisão é irrecorrível e soberana.

17. A execução da Campanha e o repasse dos recursos arrecadados serão objeto de auditoria externa e independente, contratada pela OPELLA BRASIL.

18. Esta Campanha não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição.

19.Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo do Estado de São Paulo, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência ou questão decorrente da Campanha.